A magistrada responsável pelo caso acolheu o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que argumentou que Jorge Viana não possuía a fluência em inglês exigida pelo estatuto social da Apex no momento de sua nomeação. Essa falta de proficiência em inglês foi inicialmente revelada pelo jornal Estado de S. Paulo e não foi negada por Viana.
O senador alegou que a modificação feita no estatuto da Apex apresentava um “desvio de finalidade”, violando assim os princípios de moralidade na administração pública. Além disso, a juíza estabeleceu um prazo de 45 dias para que Viana pudesse comprovar sua fluência em inglês, seja por meio de um certificado de proficiência ou de alguma outra forma, como a apresentação de um vídeo no qual ele demonstre o uso da língua estrangeira em reuniões ou palestras.
No recurso interposto na noite de quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que Viana preenchia os requisitos de nomeação, uma vez que o estatuto social da Apex permitia a comprovação da proficiência em inglês por meio da “experiência profissional no Brasil, de pelo menos dois anos, que exigisse conhecimento e uso do idioma”.
De acordo com a AGU, essa possibilidade de comprovação era justamente a que Jorge Viana atendia, já que durante mais de sete anos ele fez parte da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e participou de 29 missões internacionais, incluindo várias participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações Unidas.
Além disso, a AGU argumentou que o afastamento de Viana prejudicaria o funcionamento da Apex, afetando negativamente a promoção das exportações, que é uma área estratégica para o país. A AGU ressaltou ainda que a agência de exportações possui autonomia normativa e que a modificação no estatuto social da instituição atendeu a todos os requisitos formais da lei.
O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que é a segunda instância judicial responsável pelo caso. A AGU solicitou uma liminar urgente para reverter a decisão de primeira instância. Contudo, ainda não há um prazo definido para o julgamento do recurso.