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COLLOR É CONDENADO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

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Nesta quinta-feira (25/5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de uma ação penal envolvendo o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na referida ação, o ex-parlamentar foi considerado culpado por ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Os ministros ainda irão discutir a dosimetria da pena, ou seja, determinar a duração da sentença a ser cancelada.

Collor está enfrentando um dos procedimentos da operação Lava-Jato e é acusado de crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Edson Fachin, em seu voto, considerou que há provas suficientes dos crimes imputados.

“Com base nas informações coletadas até o momento, as provas corroboram de forma consistente a narrativa acusatória, indicando que recursos provenientes de propinas depositados em contas bancárias eram pertencentes a empresas controladas por Fernando Affonso Collorde Mello. Isso permite que eles utilizem esses valores como se fossem legítimas, ocultando sua origem”, declarou Fachin em seu voto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que Collor recebeu esses pagamentos entre 2010 e 2014, período em que ele havia indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuraria solicitou uma pena de 22 anos de prisão, enquanto o ministro Fachin sugeriu uma pena de 33 anos de reclusão.

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