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Governo federal suspende cobrança de tarifas do Pix para transferências entre pessoas jurídicas

O governo federal determinou que a Caixa Econômica Federal suspendesse a decisão de cobrar tarifas nas transferências instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. Essa medida ocorreu após o anúncio do banco público de que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para contas pessoa jurídica privada, excluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas públicas.

Segundo a Caixa, a cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já era realizada por outras instituições bancárias. O plano da Caixa incluía a cobrança de transferências de recursos entre pessoas jurídicas e físicas, utilização de chaves Pix e envio de transferências de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio da inserção manual de dados e chaves Pix. Os valores cobrados variariam entre R$ 1 como valor mínimo e R$ 8,50 como valor máximo. No caso de recebimento de Pix por pessoa jurídica, os valores poderiam chegar a R$ 130.

O Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil desde o seu lançamento em 2020. Em dezembro do ano passado, após o pagamento do 13º salário, o Pix registrou mais de cem milhões de transações. Anteriormente, o recorde diário ocorreu em 30 de novembro do mesmo ano, com 99,4 milhões de transações realizadas em um único dia.

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