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Desembargador do TRE-PR rejeita pedido de Sergio Moro para trancar ação que pode levar à cassação de seu mandato

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou o pedido feito pelo senador Sergio Moro (União-PR) para encerrar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que, se julgada procedente, poderia resultar na cassação de seu mandato.

A Aije foi apresentada pela coligação formada pelo PT, PV e PCdoB, acusando Moro de desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil após ter se lançado como pré-candidato à Presidência pelo Podemos. Os partidos também alegaram que o ex-juiz cometeu abuso de poder econômico, caixa dois, utilização indevida dos meios de comunicação e irregularidades em contratos.

A defesa do senador havia solicitado o encerramento do processo por falta de provas. No entanto, segundo o desembargador, para prosseguir com a Aije, não é necessário apresentar “provas cabais da conduta atribuída ao investigado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em alguma das modalidades de abuso de poder e desde que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos”.

Moro negou qualquer irregularidade em sua campanha, afirmando que não há provas do suposto desequilíbrio eleitoral e que os argumentos dos partidos de esquerda são genéricos.

A defesa do senador também solicitou que os presidentes do União Brasil, Luciano Bivar, e do Podemos, Renata Abreu, fossem incluídos no processo, uma vez que eles deram orientações durante a pré-campanha e a campanha. No entanto, o pedido foi negado, pois, de acordo com o desembargador, o TRE-PR não tem jurisdição sobre políticos de outros estados. Bivar foi eleito deputado por Pernambuco e Renata por São Paulo.

Na mesma decisão, o desembargador unificou essa Aije dos partidos de esquerda com um pedido de investigação contra Moro apresentado pelo Partido Liberal em dezembro do ano passado, que tramita em segredo de Justiça. A união dos processos foi feita para evitar decisões conflitantes devido à possível coincidência de pedidos e fundamentos entre as duas demandas.

Jorge também autorizou o início da fase de instrução, determinando que sejam ouvidas testemunhas do Podemos e do União Brasil no Paraná.

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