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Supremo Tribunal Federal (STF) invalida apreensão de 700 kg de cocaína no Porto de Itaguaí (RJ)

A 2ª Turma do STF acatou o recurso de um réu e anulou a apreensão de aproximadamente 700 kg de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. A droga foi encontrada escondida em mangas e seria destinada à Europa. O voto favorável ao réu, proferido pelo relator Nunes Marques, foi seguido por unanimidade pelos outros quatro ministros.

Em agosto do ano passado, a 2ª Turma já havia declarado a nulidade da prova relacionada a outro réu do mesmo caso. Na ocasião, os ministros entenderam que os policiais haviam entrado no local sem mandado de busca, o que invalidou a prova.

A apreensão ocorreu durante uma operação conjunta das polícias Federal e Civil em resposta a uma denúncia anônima sobre tráfico internacional. Os policiais civis adentraram o galpão durante uma investigação independente, sendo seguidos pelos policiais federais.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que não houve ilegalidade ou invasão de domicílio na ação policial. No entanto, o relator Fachin considerou que os policiais não apresentaram justificativas claras para entrar no galpão sem autorização judicial. Segundo a jurisprudência, a entrada forçada em domicílio sem mandado é permitida apenas quando embasada em “fundadas razões”, o que, segundo o ministro, não ocorreu no caso.

Agora, no julgamento do segundo réu, o ministro Nunes Marques seguiu a interpretação de Fachin e invalidou a prova, alegando que as circunstâncias do caso eram semelhantes às do primeiro réu.

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